Gabriel Kazapi Advogados

Testamento vital

O testamento vital é um documento pelo qual, o paciente, sob a orientação do seu médico, estabelece critérios sobre utilização de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos. O nome formal deste instrumento é Diretiva Antecipada de Vontade e está regulamentada pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A necessidade da existência deste documento se dá pela dificuldade de comunicação do paciente em fim de vida. Assim, a pessoa, pode exprimir suas vontades antecipadamente, respeitando a sua autonomia e dando suporte jurídico para as decisões do médico, no âmbito de sua conduta clínica.

A própria resolução do CFM determina que o Testamento Vital deverá ser desconsiderado caso esteja em desacordo com o Código de Ética Médica (art. 2º, §2º). Deste modo, coloca limites à esta manifestação de vontade.

Ana Claudia Arantes (2017), geriatra do Hospital Israelita Albert Einstein, publicou do blog Letra de Médico do portal da revista Veja que este documento assegura “cuidados de conforto durante o tempo de vida até que chegue o momento da morte digna, sob a perspectiva do próprio paciente”. Além disso, deve-se considerar que muitos tratamentos são verdadeiras torturas e não trarão de volta uma vida considerada digna.

Para criar um Testamento Vital é importante conversar com um médico e um advogado de confiança e assim, estabelecer as vontades do paciente sobre medidas como: seguir ou não algum tratamento, doar ou não seus órgãos, sepultar ou cremar. Isto evita deixar essas difíceis decisões para os parentes em um momento delicado.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1.995 de 31 de agosto de 2012. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf. Acesso em 09 ago. 2019.

ANA CLAUDIA ARANTES.  O que é Testamento Vital? Veja. Disponível em https://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/o-que-e-testamento-vital/. Acesso em 09 ago. 2019.

Fausto Izar Barbosa
OAB-SC 54.637